Conflito negativo de competência. Juízo federal e juizado especial federal. Causas cíveis de menor complexidade incluem aquelas em que seja necessário a realização de perícia. Competência definida pelo valor da causa. O entendimento da 2ª Seção é no sentido de que compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária. - A Lei n.º 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. Conflito de Competência conhecido, para o fim de se estabelecer a competência do Juízo do 1 o Juizado Especial Federal Cível de Vitória, ora suscitado. (Superior Tribunal de Justiça STJ; CC 83.130; Proc. 2007/0085698-7; ES; Segunda Seção; Relª Min. Fátima Nancy Andrighi; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 165)
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